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Plano Milênio

Lançado em 1995, o Plano Misto de Benefício Suplementar (Plano Milênio) está fechado para novas adesões desde setembro de 2013. Estruturado sob a forma de Contribuição Variável, oferece benefícios de aposentadoria vitalícia ou em percentual do FGB, além dos benefícios de risco durante a carreira ativa.

9.307 9.307

Participantes

6.401 6.401

Ativos

2.906 2.906

Assistidos

53.801 53.801

Contribuições (R$ mil por ano)

230.428 230.428

Pagamento de benefícios, resgates e portabilidades (R$ mil por ano)

Benefícios do plano

Para participantes:

Aposentadoria (renda) proporcional ao tempo de contribuição

Aposentadoria por idade, antecipada, proporcional diferida e por invalidez

Opção de aposentadoria vitalícia

Auxílio-doença e por acidente do trabalho

Contrapartida da empresa patrocinadora, no mesmo percentual da sua contribuição básica, colaborando para aumentar o seu patrimônio.

Gestão de recursos especializada com investimentos voltados a longo prazo, ideal para a sua aposentadoria.

Benefício Fiscal: você pode abater as contribuições feitas ao seu plano de previdência na declaração de Imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável.

Contribuição voluntária: contribuições mensais adicionais com o objetivo de aumentar o seu saldo e aproveitar ao máximo o benefício fiscal.

Contribuição esporádica: contribuições que podem ser realizadas sempre que você quiser, com o objetivo de aproveitar ao máximo o benefício fiscal.

Para beneficiários:

Pensão por morte

Simulador de
Benefício Fiscal

A CBS disponibiliza um sistema de cálculo rápido e fácil.

Ver mais

Simulador de
Aposentadoria

Simule o valor da sua aposentadoria.

Ver mais

Contribuição
esporádica

Que tal fazer uma contribuição esporádica,
aumentar o seu saldo e ainda
pagar menos Imposto de Renda?

Ver mais

Rentabilidade

Acompanhe os investimentos
do Plano Milênio.

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Documentos referentes ao seu plano

Perguntas Frequentes

  • O que é Contribuição Variável?

    Nessa modalidade, o participante define previamente o valor das contribuições, observados os limites mínimos do regulamento, e durante o período contributivo, o participante acumula um saldo resultante das contribuições líquidas somado à rentabilidade.

     

    No momento da aposentadoria, o participante poderá decidir se irá optar pela aposentadoria vitalícia, na qual tem seu benefício definido segundo métricas atuariais sendo este reajustado ao longo do tempo pela inflação, ou pela aposentadoria sob Renda Financeira. Na renda financeira, o cálculo do benefício é de acordo com o percentual escolhido incidente sobre o saldo acumulado.

  • Qual é a periodicidade da cobrança das contribuições para o plano?

    As contribuições básicas e voluntárias são feitas em periodicidade mensal. Já as contribuições esporádicas são realizadas sempre que o participante desejar.

  • Quais são as opções em caso de desligamento do patrocinador?

    Autopatrocínio
    Mesmo após o desligamento da empresa, você pode permanecer vinculado ao plano de benefícios, basta continuar pagando as suas contribuições e as que seriam realizadas pelo patrocinador, podendo, inclusive, optar pelo percentual mínimo obrigatório.

    Benefício Proporcional Diferido
    Escolhendo essa alternativa, você permanece vinculado ao plano, mas sem a necessidade de fazer novas contribuições mensais, desde que possua 3 anos de vínculo empregatício com a empresa ou de vinculação com o plano de benefícios.

    Portabilidade
    Com essa opção, você tem a possibilidade de se desligar do plano e transferir o seu saldo total para outra entidade de previdência complementar aberta ou fechada, desde que possua 3 anos de vínculo com o plano.

    Resgate
    Ao decidir por essa alternativa, você é desligado do plano e recebe o valor equivalente a 100% das suas contribuições e, se já possuir 1 ano ou mais de vínculo com o plano, também parte das contribuições efetuadas pela empresa em seu nome.

  • Tributação

    Ao fazer a adesão aos planos da CBS Previdência, o participante terá até o último dia útil do mês subsequente ao da inscrição para fazer a opção pela forma de tributação, segundo a tabela progressiva ou a regressiva do IR. Caso o participante não faça a opção, será considerado
    automaticamente no regime progressivo. Para conhecer mais sobre os regimes de tributação clique aqui.

Ficou com dúvidas? Acesse aqui