Fale conosco Adesão Login
X

Use seus dados para acessar

Esqueci minha senha

Fale Conosco

Navegar


    Caso você seja um dos nossos participantes, por favor, informe no texto seu CPF e sua matrícula na empresa onde trabalha para que possamos identificá-lo com maior brevidade.


    Caso deseje entrar em contato com o órgão regulador, clique aqui.

    Central de Atendimento
    Telefônico 0800 026 81 81

    segunda a sexta-feira,
    das 8h às 17h - ligação gratuita

    Endereço para
    correspondência

    CBS Previdência - Rua 25-A, n° 153 - 2º andar Edifício Milênio - Vila Santa Cecília -
    Volta Redonda/RJ
    CEP: 27260-160

    Atendimento
    Presencial

    Verifique quais assuntos podem ser tratados nos nossos atendimentos presenciais e, caso queira, clique aqui para agendar o seu atendimento.

    Caso queira tratar de outros assuntos, envie um e-mail para: cbsatendimento@cbsprev.com.br ou ligue para nossa Central de Atendimento Telefônico.

    Documentos necessários

    Nossos endereços

    A CBS Previdência só realiza atendimentos presenciais com agendamento prévio.
    Clique aqui, confira os assuntos disponíveis e marque o seu horário.

    Atendimento

    Casa de Pedra

    Mineração de Casa de Pedra - Área 39 – contêineres atrás do Meio Ambiente

    Segunda, terça, quarta e quinta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 15h50

    Atendimento

    Congonhas

    Rua Dom João Muniz, 146 – Centro (Sede da Asapec) - CEP 36410-052

    Quinta e sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 15h30

    Atendimento

    Conselheiro Lafaiete

    Rua Feliciano José da Costa, nº 185 – 3º andar - sala 301 - CEP 36400-096

    Segunda, terça, quarta e sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 15h30

    Atendimento

    Volta Redonda

    Edifício Milênio - Rua 25-A, 153, Conjunto 101 - 2º andar - Vila Santa Cecília - CEP 27260-160

    Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 15h30

    Atendimento

    Arcos

    Na última semana do mês, quarta-feira, das 13h às 17h, na sala do RH e quinta-feira, das 8h às 11h30, na sede do Sindicato

    Sede

    Av. Doutor Cardoso de Melo, nº 1.855 - 7º andar, Conjunto 72 - Vila Olímpia -
    CEP: 04548-903

    São Paulo - SP

    Filial

    Edifício CBS “A” – Rua 33 n.º 14 – Sala 106 – Vila Santa Cecília - CEP: 27260-010

    Volta Redonda - RJ

    APP CBS Previdência

    Baixe agora o nosso aplicativo
    e facilite o seu dia a dia.

    Ficou com alguma dúvida?

    • Aposentadoria

      Quando posso requerer a aposentadoria na CBS?
      Para participantes do Plano Milênio e do Plano CBSPREV com idade entre 43 e 47 anos: é preciso estar aposentado pelo INSS, desligado da empresa e ter, no mínimo, 3 anos de vinculação ao plano.

      Para participantes do Plano Milênio e do Plano CBSPREV a partir dos 48 anos de idade: é preciso estar desligado da empresa e ter, no mínimo, 3 anos de vinculação ao plano.

      Qual é a porcentagem do FGB que posso optar por receber à vista na aposentadoria?
      Para participantes dos planos Milênio e CBSPREV, é possível, no ato do requerimento da aposentadoria, solicitar o recebimento à vista de, no máximo, 25% do montante acumulado no FGB, desde que o saldo restante não gere um benefício inferior a 20% do benefício mínimo pago pela Previdência Social. Se isso ocorrer, o participante será obrigado a reduzir o percentual do recebimento à vista até que o saldo restante gere um benefício igual ou maior ao limite mínimo estabelecido.

      Qual é a porcentagem que posso optar na aposentadoria pelo percentual do FGB?
      Se você optar pelo recebimento da aposentadoria sob a forma de renda mensal, seu benefício corresponderá a um percentual do FGB, que poderá variar entre 0,1% a 1,5% do FGB para estabelecer a renda mensal que ficará vigente a cada ano. Sempre no mês de outubro é possível efetuar a alteração desse percentual dentro da margem estabelecida. O novo percentual passará a vigorar a partir do mês de janeiro do ano seguinte ao da alteração. Se não houver alteração, o benefício será recalculado com base no mesmo percentual vigente no ano anterior.

    • Autopatrocínio

      Qual é o valor da contribuição a ser feita por mim?
      Você deverá efetuar a contribuição básica relativa à sua parte e também a contribuição da empresa, ou seja, se você pagava 3% de contribuição básica sobre o seu salário, como autopatrocinado você pagará 6%.

      Existe taxa de carregamento no Autopatrocínio?
      Sim. Segue a porcentagem de desconto vigente para cada plano em 2023. As taxas podem ser alteradas anualmente, quando da aprovação das fontes de custeio.

      | – Plano de 35% da Média Salarial, Plano Suplementação da Média Salarial e Plano Misto: 0,00%

      || – Plano CBSPREV: 1,00% sobre as Contribuições Básicas
      (• 1,00%: contribuição participante • 1,00%: contribuição patrocinador)

      Quais os direitos do participante autopatrocinado?
      O participante autopatrocinado possui os mesmos direitos de um participante da ativa.
      A contribuição de autopatrocinado tem reajuste?
      Sim. O salário de participação utilizado para cálculo da contribuição de autopatrocinado é atualizado na mesma época e obedece o mesmo índice percentual fixado para o reajuste salarial coletivo dos colaboradores do patrocinador ao qual o participante encontrava-se vinculado. Sendo assim, uma vez atualizado o salário de participação, há também alteração no valor da contribuição.

    • Portabilidade

      Qual valor tenho direito a portar para outra entidade?
      Para participantes do Plano Milênio, o valor bruto a ser portado será o mesmo valor bruto que seria objeto de resgate, ou seja, 100% das contribuições efetuadas pelo empregado e, caso tenha atingido 1 ano de vinculação ao Plano Milênio na data do desligamento da empresa, levará também parte das contribuições efetuadas pela empresa.Já para os participantes do Plano CBSPREV, o valor a ser portado para outra entidade será 100% das contribuições efetuadas pelo empregado e pela empresa, ou seja, você levará 100% do montante acumulado no plano de benefícios.

      Para quais instituições posso portar meus valores?
      Você pode transferir o valor da portabilidade tanto para entidade aberta como para entidade fechada. Independente da entidade que receber o valor da portabilidade, esse valor ficará vedado ao resgate no futuro, sendo obrigatória a sua conversão em renda mensal de aposentadoria.

      Qual é o prazo para os meus valores serem transferidos?
      O prazo entre a solicitação da Portabilidade e a efetiva transferência dos valores para a nova entidade pode variar de acordo com o tempo que as partes envolvidas necessitarem para atender as exigências da legislação, visando garantir maior segurança ao processo. As partes envolvidas são o participante, a CBS e a nova entidade, pois nesse processo é exigido o cumprimento de vários requisitos legais, o que o tornam um pouco mais complexo.

    • Resgate

      Qual porcentagem tenho direito da parte da patrocinadora?
      Plano Milênio: somente terão direito ao resgate das contribuições pagas pela empresa em seu nome, os participantes que, na data do desligamento da empresa, tenham atingido 1 ano de vinculação ao plano. O percentual será de 26% a partir de 1 ano de vinculação ao plano, acrescido de 3% para cada semestre adicional de vinculação, até o limite de 80%. Esse limite é alcançado quando o participante atinge 10 anos de vinculação ao Plano Milênio.

      Plano CBSPREV: somente terão direito ao resgate das contribuições pagas pela empresa em seu nome, os participantes que, na data do desligamento da empresa, tenham atingido 5 anos de vinculação ao Plano CBSPREV. O percentual é de 50% a partir de 5 anos de vinculação ao plano, acrescido de 10% para cada ano adicional de vinculação ao plano, até o limite de 80%. Esse limite é alcançado quando o participante atinge 8 anos de vinculação ao Plano CBSPREV.

      Qual a porcentagem do imposto retido?
      Para participantes sob o regime de Tributação Progressiva, independente do valor do resgate, será retido na fonte 15% do valor bruto do resgate. No ano seguinte, ao realizar a declaração de ajuste anual de imposto de renda, será verificado se o contribuinte deverá recolher a diferença de imposto a pagar ou obter direito a restituição.

      Já para participantes sob o regime de Tributação Regressiva, independente do valor do resgate, serão aplicados os percentuais previstos na lei n° 11.053/2004, que varia de 35% a 10% do valor bruto do resgate, considerando o tempo de permanência de cada contribuição no plano. Nesse regime, a tributação é exclusiva na fonte, não sendo objeto de imposto a pagar ou a restituir, quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda no ano seguinte.

      Quais são os procedimentos para requerer o Resgate?
      Primeiramente é preciso estar desligado da empresa e ter feito a homologação da rescisão do contrato de trabalho. A partir daí, basta acessar o site www.cbsprev.com.br, selecionar no menu o seu plano de benefícios e depois acessar o arquivo de “Resgate” no item “Formulários”. Preencha o formulário corretamente, junte a cópia da rescisão de contrato, documento de identidade, CPF e comprovante bancário e entregue em uma de nossas unidades de atendimento ou envie pelos correios para Rua 25-A, nº 153, 2º andar – Ed. Milênio – Bairro Vila Santa Cecília – Volta Redonda/RJ – CEP 27260-230.

      Qual o prazo para recebimento do valor do Resgate?
      Para participante dos planos Milênio e CBSPREV, os requerimentos de resgate recebidos na CBS até o dia 15, sem nenhuma pendência ou rasura que anule o requerimento, o pagamento do resgate ocorrerá no último dia útil do próprio mês. Já os requerimentos recebidos entre o dia 16 e o último dia útil do mês, também sem nenhuma pendência ou rasura que anule o requerimento, serão pagos somente no dia 15 do mês seguinte (ou primeiro dia útil após esta data).

      Posso solicitar o Resgate enquanto ainda estiver na empresa?
      Não. Para resgatar é necessário que você esteja desligado da empresa.

    • Empréstimo

      Como é calculado o valor do empréstimo?
      Para os participantes ativos, o valor do empréstimo ficará limitado à 70% do valor líquido do resgate que o participante teria direito, sendo que a parcela mensal não poderá ultrapassar 30% do salário líquido.Já para participantes licenciados, aposentados e beneficiários, o cálculo do empréstimo será com base em um valor mensal de parcela que não ultrapasse 50% do benefício líquido recebido na CBS.

      Por que meu valor para contração é reduzido quando completo 48 anos?
      Com essa idade, os participantes do Plano Milênio que porventura vierem a se desligar da empresa, em sua grande maioria já terão condições de se aposentar pelo plano. Dessa forma, mesmo o participante estando vinculado à empresa, comparamos o valor da parcela gerada considerando 30% do salário líquido e 50% do provável benefício de aposentadoria, considerando para efeito de empréstimo aquele que gera o menor valor emprestado. Assim, é eliminado o risco de o participante contratar um empréstimo como ativo e não ter condições de manter o pagamento caso venha a se aposentar durante o prazo de financiamento.

      Posso solicitar a quitação do meu contrato a qualquer momento?
      Sim. Além de quitar, você pode também amortizar parte do saldo devedor. Para qualquer um dos casos, basta entrar em contato com a CBS Previdência por meio dos canais de relacionamento e solicitar o envio para o seu e-mail ou endereço do boleto bancário com o valor e a data de vencimento desejada.

      Como é calculado o saldo devedor?
      Aplicando-se a taxa de juros vigente sobre o valor contratado e mensalmente sobre o saldo do mês anterior, bem como abatendo deste saldo anterior a parte do valor da parcela correspondente à amortização.

      Como é feita a renovação do contrato?
      A renovação ocorrerá quando o participante ativo, aposentado ou beneficiário já possuir um ou mais contratos ativos e desejar realizar um novo contrato. Essa renovação implicará na quitação de todos os contratos anteriores, inclusive de eventuais valores e encargos decorrentes de inadimplência, que serão deduzidos do novo valor contratado. Dessa forma, poderá ter apenas 1 contrato vigente nessa modalidade.

    • Informe de Rendimentos para Declaração de Imposto de Renda

      Quando a CBS envia o Informe de Rendimentos às residências dos seus aposentados e pensionistas?
      O prazo legal para a CBS disponibilizar este documento é o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Você pode consultá-lo também por meio do login e do aplicativo da CBS Previdência. O acesso à área restrita é feito pelo nosso site e o app pode ser encontrado na App Store ou na loja do Google Play. Para fazer o login nos canais, basta digitar o seu CPF e a senha pessoal.