Participantes
Ativos
Assistidos
Contribuições (R$ mil por ano)
Pagamento de benefícios, resgates e portabilidades (R$ mil por ano)
Benefícios do plano
Para participantes:
Aposentadoria (renda) proporcional ao tempo de contribuição
Aposentadoria por idade, antecipada, proporcional diferida e por invalidez
Opção de aposentadoria vitalícia
Auxílio-doença e por acidente do trabalho
Contrapartida da empresa patrocinadora, no mesmo percentual da sua contribuição básica, colaborando para aumentar o seu patrimônio.
Gestão de recursos especializada com investimentos voltados a longo prazo, ideal para a sua aposentadoria.
Benefício Fiscal: você pode abater as contribuições feitas ao seu plano de previdência na declaração de Imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável.
Contribuição voluntária: contribuições mensais adicionais com o objetivo de aumentar o seu saldo e aproveitar ao máximo o benefício fiscal.
Contribuição esporádica: contribuições que podem ser realizadas sempre que você quiser, com o objetivo de aproveitar ao máximo o benefício fiscal.
Para beneficiários:
Pensão por morte
Contribuição
esporádica
Que tal fazer uma contribuição esporádica,
aumentar o seu saldo e ainda
pagar menos Imposto de Renda?
Documentos referentes ao seu plano
Perguntas Frequentes
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O que é Contribuição Variável?
Nessa modalidade, o participante define previamente o valor das contribuições, observados os limites mínimos do regulamento, e durante o período contributivo, o participante acumula um saldo resultante das contribuições líquidas somado à rentabilidade.
No momento da aposentadoria, o participante poderá decidir se irá optar pela aposentadoria vitalícia, na qual tem seu benefício definido segundo métricas atuariais sendo este reajustado ao longo do tempo pela inflação, ou pela aposentadoria sob Renda Financeira. Na renda financeira, o cálculo do benefício é de acordo com o percentual escolhido incidente sobre o saldo acumulado.
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Qual é a periodicidade da cobrança das contribuições para o plano?
As contribuições básicas e voluntárias são feitas em periodicidade mensal. Já as contribuições esporádicas são realizadas sempre que o participante desejar.
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Quais são as opções em caso de desligamento do patrocinador?
Autopatrocínio
Mesmo após o desligamento da empresa, você pode permanecer vinculado ao plano de benefícios, basta continuar pagando as suas contribuições e as que seriam realizadas pelo patrocinador, podendo, inclusive, optar pelo percentual mínimo obrigatório.Benefício Proporcional Diferido
Escolhendo essa alternativa, você permanece vinculado ao plano, mas sem a necessidade de fazer novas contribuições mensais, desde que possua 3 anos de vínculo empregatício com a empresa ou de vinculação com o plano de benefícios.Portabilidade
Com essa opção, você tem a possibilidade de se desligar do plano e transferir o seu saldo total para outra entidade de previdência complementar aberta ou fechada, desde que possua 3 anos de vínculo com o plano.Resgate
Ao decidir por essa alternativa, você é desligado do plano e recebe o valor equivalente a 100% das suas contribuições e, se já possuir 1 ano ou mais de vínculo com o plano, também parte das contribuições efetuadas pela empresa em seu nome. -
Tributação
Ao fazer a adesão aos planos da CBS Previdência, o participante terá até o último dia útil do mês subsequente ao da inscrição para fazer a opção pela forma de tributação, segundo a tabela progressiva ou a regressiva do IR. Caso o participante não faça a opção, será considerado
automaticamente no regime progressivo. Para conhecer mais sobre os regimes de tributação clique aqui.